Objetivo do fundo
O FUNDO tem por objeto a exploração de empreendimentos imobiliários voltados primordialmente para
operações logísticas e industriais, por meio de aquisição de terrenos para sua construção ou aquisição de imóveis, prontos
ou em construção, para posterior locação ou arrendamento, bem como outros imóveis com potencial geração de renda,
e bens e direitos a eles relacionados, podendo ainda o FUNDO realizar a alienação de tais bens, desde que atendam à
política de investimentos do FUNDO.
Política de Investimento
A politica de investimentos do FUNDO tem como objetivo aplicar os recursos de forma a buscar proporcionar ao cotista obtenção de renda
e remuneração adequada para o investimento realizado, inclusive por meio de pagamento de remuneração advinda da
exploração dos empreendimentos imobiliários e direitos que comporão o patrimônio do FUNDO, mediante locação,
arrendamento ou outra forma legalmente permitida, bem como do aumento do valor patrimonial de suas cotas, advindo
da valorização dos empreendimentos imobiliários que compõem o patrimônio do FUNDO ou da negociação de suas cotas
no mercado de valores mobiliários, desde que atendam à política de investimentos do FUNDO.
Parágrafo Primeiro - A política de investimentos a ser adotada pelo ADMINISTRADOR consistirá na aplicação de
recursos do FUNDO, primordialmente, na aquisição de terrenos para construção de empreendimentos
imobiliários voltados para operações logísticas ou industriais, na aquisição de empreendimentos imobiliários
prontos ou em construção, voltados para operações logísticas ou industriais, para exploração comercial, bem
como outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados, ou na aquisição de
ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas ao FUNDO, cotas
de Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente,
atividades permitidas ao FUNDO, cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (FII), bem como de outros
ativos admitidos nos termos da Instrução CVM nº 472/08, não sendo objetivo direto e primordial do FUNDO obter
ganhos de capital com a compra e venda de empreendimentos imobiliários, em curto prazo.
Parágrafo Segundo - A parcela do patrimônio do FUNDO que não estiver aplicada nos Ativos Imobiliários poderá
ser investida, conforme os limites previstos na legislação aplicável, em:
i) títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias
do FUNDO e emitidos pelo Tesouro Nacional ou por instituições financeiras de primeira linha, segundo
critério do ADMINISTRADOR;
ii) moeda corrente nacional;
iii) operações compromissadas com lastro nos ativos indicados no inciso “i” acima;
iv) as cotas de fundos de investimento renda fixa, com liquidez diária e investimento preponderantemente nos
ativos financeiros relacionados nos itens anteriores;
v) outros ativos de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias do FUNDO, cujo
investimento seja admitido aos fundos de investimento imobiliário, na forma da Instrução CVM nº 472/08,
sem necessidade específica de diversificação de investimentos.
Parágrafo Terceiro - É vedada a realização pelo FUNDO de operações com derivativos, salvo para fins de proteção
patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do FUNDO.Parágrafo Quarto - Caso o FUNDO invista preponderantemente em valores mobiliários, a carteira do FUNDO
passará a observar os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de investimento, e a seus administradores serão aplicáveis as regras de
desenquadramento e reenquadramento lá estabelecidas, observadas ainda as exceções previstas no parágrafo
sexto do Artigo 45 da Instrução CVM nº 472/08.
Parágrafo Quinto - O objeto fundamental do FUNDO e sua política de investimentos somente poderão ser
alterados por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, observadas as regras estabelecidas no presente
Regulamento.