Objetivo do fundo
O objeto do FUNDO é proporcionar aos Cotistas a valorização de suas cotas, por meio (a) da aplicação
de, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio em Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido
dispensado nos termos da regulamentação vigente, observadas as condições estabelecidas nos subitens abaixo,
e, (b) adicionalmente, nos seguintes ativos): (i) cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”); (ii)
Letras Hipotecárias (“LH”); (iii) Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”); (iv) Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”); (v)
Certificados de Potencial Adicional de Construção emitidos com base na Instrução da CVM nº 401, de 29 de
dezembro de 2003 (“CEPAC”); (vi) Cotas de Fundos de Investimento em Participações (“FIP”) que tenham como
política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas pelo FUNDO; (vii) Cotas de Fundos de
Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”) que tenham como política de investimento, exclusivamente,
atividades permitidas aos FII e desde que as cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou
cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; (viii) Ações ou quotas de
sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII (“Participações Societárias”);
(ix) Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de
desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de
investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trata de emissores
registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII (“Ações e Outros Títulos
Imobiliários”); (x) demais ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que sejam ou venham a ser permitidos
pela legislação ou regulamentação aplicável (“Ativos-Alvo”).
Política de Investimento
Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão da GESTORA, segundo uma política de
investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado. A
O FUNDO tem como política de investimentos realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando,
fundamentalmente: (i) auferir rendimentos advindos dos Ativos-Alvo que vier a adquirir; e (ii) auferir ganho de
capital nas eventuais negociações dos Ativos-Alvo que vier a adquirir e posteriormente alienar.