WTSP11-
Ourinvest RE I
R$ 56,95+0,00(+0,00%)
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Objetivo do fundo

Art. 2º. O objeto primordial do FUNDO é auferir rendimentos decorrentes da aquisição dos Ativos Alvo, conforme abaixo definidos, e da exploração de imóveis comerciais localizados no Estado de São Paulo, Cidade de São Paulo, incluindo, mas não se limitando a lojas, shoppings centers, hotéis, teatros, centros de convenção, dentre outros (“Imóveis Alvo”). Os Imóveis Alvo poderão ser de propriedade exclusiva do FUNDO ou sua titularidade poderá ser detida de forma parcial pelo FUNDO. §1º. São ativos alvo que poderão ser objeto de investimento pelo FUNDO (“Ativos Alvo”): I.Imóveis Alvo, incluindo quaisquer direitos reais sobre os Imóveis Alvo; II.Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, notas comerciais e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; III.Ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário; IV.Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022, ou nomra que vier a sucedê-la; V.Cotas (a) de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário; e (b) de fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; VI.Cotas de outros fundos de investimento imobiliário; VII.Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimentos imobiliário, e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; VIII.Letras Hipotecárias (“LH”); IX.Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”); X.Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”); e XI.Outros ativos, títulos e valores mobiliários que venham a ser permitidos pela legislação e pela regulamentação aplicável aos fundos de investimentos imobiliário. §2º. Os Ativos Alvo integrantes da carteira do FUNDO serão avaliados a preço de mercado de acordo com o manual de precificação de ativos da carteira do GESTOR do FUNDO disponível na página da rede mundial de computadores. §3º. As aquisições dos Imóveis Alvos pelo FUNDO deverão obedecer às seguintes formalidades e às demais condições estabelecidas neste Regulamento: I.Os proprietários deverão ser detentores de direitos reais sobre os Imóveis Alvo; II.Os imóveis deverão estar devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis da localidade onde estiverem localizados; e III.Observado o inciso VII do Art. 18, os imóveis deverão ser objeto de prévia avaliação, observando as normas e metodologias preceituadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, que observará as condições prevalecentes no mercado para negócios realizados à vista, em moeda corrente nacional. O laudo de avaliação dos imóveis deverá ser elaborado conforme o Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”). §4º. Os recursos das emissões de cotas do FUNDO serão destinados à aquisição de Ativos Alvo e/ou Imóveis Alvo, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento, assim como para arcar com despesas relativas à aquisição destes ativos. §5º. Se, por ocasião da aquisição de Ativos Alvo forem necessários recursos financeiros adicionais aos então disponíveis para a compra, o FUNDO deverá, tempestivamente, observado o disposto neste Regulamento e na legislação em vigor, em especial no que diz respeito à necessidade de aprovação em Assembleia Geral e autorização da CVM, emitir novas cotas no montante necessário para arcar com a totalidade do pagamento ou alterar o vencimento das séries ainda não integralizadas da nova emissão, antecipando a programação estabelecida para a integralização de cotas emitidas, se for o caso, nos termos descritos neste Regulamento.

Política de Investimento

Artigos 3º ao 9º do Regulamento do Fundo.


Informação do WTSP11

Razão Social
FDO INV IMOB - OURINVEST RE I
Nome no Pregão
FII WTC SP
CNPJ
28.693.595/0001-27
Tipo de Gestão
Ativa
Data de Funcionamento
23/02/2018
Público Alvo
Investidores em Geral
Setor
Subsetor
Qtde de Cotas
1.238.572
N° de Cotistas
217
Participação no IFIX
N/D
Mandato
Renda
Prazo de Duração
Indeterminado
Capital Autorizado
R$ 2 bi
Taxa de Administração
0,50%
Taxa de Performance
N/D

Adminsitrador
OURIBANK S.A. BANCO MULTIPLO
CNPJ
78.632.767/0001-20
Telefone
4081-4402
Site
ouribank.com

Fundos com o WTSP11 no portfólio

VRTM11
Fator Verità Multiestratégia
160.000 cotas
CPFO11
Capitânia REIT FOF
308 cotas
CPFF11
Capitânia Reit FOF
277 cotas
CPTS11
Capitânia Securities II
10 cotas